Prorrogação do benefício de suspensão ou redução de jornada de trabalho

O Governo Federal prorrogou em até 120 dias os efeitos da Medida Provisória 936/2020. A MP, que foi publicada em 01/04, autoriza empresas a suspenção e/ou redução da jornada de trabalho, buscando evitar demissões em massa e também ajudar empresas a reduzir os impactos do isolamento social imposto pela pandemia Coronavírus.

Como funciona a prorrogação da MP 936/2020

A MP 936/2020 buscou minimizar os custos das folhas de salários dando a possibilidade de reduzir parcialmente as jornadas de trabalho dos colaboradores ou suspender contratos de trabalho por até 60 dias, mantendo-se os benefícios. Essa medida foi prorrogada com prazos não cumulativos, ou seja, se reduziu 60 dias o empregador pode suspender por outros 60 dias.

Se o benefício da MP já tiver sido exercido pela empresa, um novo acordo limitado ao período de 30 dias poderá ser realizado com o colaborador.

EXEMPLO:

  • Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
  • Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

ATENÇÃO: NOVOS ACORDOS NÃO PODERÃO SER RETROATIVOS.

Importante

Tanto a suspensão quanto a redução da jornada de trabalho ensejarão estabilidade ao empregado, pelo mesmo tempo de sua adesão, ou seja, caso suspensa o contrato por 60 dias o empregado terá mais 60 dias de estabilidades. Caso reduza a carga temporária por 90 dias, o empregado terá 90 dias de estabilidade.

O não cumprimento da estabilidade do empregado ensejará em multa para a empresa.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato.

Ter um time para auxiliar sua empresa na melhor forma de aproveitar os benefícios da redução de jornada e salário é muito importante para evitar multas e ilegalidades. Fale com nossos especialistas atualizados e prontos para ajudar sua empresa.