Você já está atento a nova liberação de leiautes eSocial de Reclamatórias Trabalhistas?
Você já está atento a nova liberação de leiautes eSocial de Reclamatórias Trabalhistas?
O eSocial passou por uma reformulação recente e com isso, quatro novos leiautes foram integrados à plataforma. Os novos eventos estão relacionados à inclusão de processos trabalhistas no eSocial, ou seja, por meio deles é possível informar os processos tramitados e julgados na Justiça do Trabalho dentro da plataforma.
Esta mudança impacta diretamente as atividades do RH, já que seu principal objetivo é substituir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que podem ser realizadas no eSocial.
Os novos eventos entraram em vigor desde janeiro de 2023, e também teve novidades sobre a inclusão do IRRF na DCTF Web.
Entenda, neste artigo, como os processos trabalhistas no eSocial afeta a transmissão dos eventos!
Processo trabalhista no eSocial: tudo sobre os novos eventos!
A plataforma do eSocial ganhou quatro novos eventos, que servem para finalidades diferentes. Veja só:
Para realizar a exclusão, o evento não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e deve ser do mesmo tipo indicado no campo {tpEvento}. Além disso, é preciso se atentar para os seguintes passos:
Processo trabalhista no eSocial: confira o cronograma de implantação!
Após a simplificação do eSocial, o novo layout é a primeira mudança representativa, que traz quatro novos eventos, detalhados anteriormente. Agora, o processo trabalhista deve ser enviado ao eSocial na versão 1.1 do programa.
A nova versão do layout está disponível e já possui um cronograma de implantação:
Envio de informações do processo;
Apresentação dos valores de contribuição;
Evento para exclusão;
Retorno do eSocial.
A seguir, apresentamos os detalhes de cada um:S-2500 – Processo Trabalhista
Este evento do eSocial é usado para registrar as informações dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento, são prestadas informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo trabalhista, às bases de cálculo para recolhimento do FGTS e à contribuição previdenciária referente ao processo trabalhista transitado e julgado após a entrada em produção, ou seja, competência 01/2023. A regra se aplica também aos acordos celebrados pela CCP e Ninter. O S-2500 precisa ser enviado pelo responsável que fará o pagamento, independentemente se é o empregador ou não – em caso de responsabilidade indireta. Ele deve ser informado mesmo quando não há contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda para recolhimento. É importante saber! O evento S-2500 não pode ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas relacionados a profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Federal. Como recolher o INSS de processos trabalhistas no eSocial? Com a inclusão do processo trabalhista no eSocial, a declaração das contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de determinação judicial passam a ser declaradas via DCTFWeb.S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
Usado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição social previdenciária, o evento S-2501 inclui os valores destinados a:- Terceiros: incidentes os valores que constam em decisões condenatórias ou homologatórias, conforme proferidas nos processo trabalhistas perante à Justiça do Trabalho.
- Acordos celebrados pela CCP ou Ninter: que foram registrados no evento S-2500.
É importante saber! Enquanto o FGTS Digital não for implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS neste evento, o empregador deve recolher o FGTS por meio de GFIP, com o código 650. |
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Este campo do processo trabalhista no eSocial é utilizado para cancelar o registro indevido das informações prestadas nos eventos S-2500 ou S-2501.Lembre-se! Conforme consta no Manual do eSocial, “a exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.” |
Inserir o número do recibo de entrega no campo {nr RecEnt};
Informar o CPF do trabalhador (apenas para o evento S-2500);
Preencher o campo {perApur Pgto} (somente para o evento S-2501);
Completar o campo {nr Proc Trab}.
Vale ressaltar que a exclusão de um evento S-2500 não pode ser completada caso um evento S-2501 faça referência a ele, ou seja, é preciso excluir primeiro o S-2501. É possível excluir um evento S-3500? Não. Caso tenha ocorrido algum engano ou o RH precise restaurar a informação excluída, o evento deverá ser reenviado.S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-5501 funciona como um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2501. Este campo tem como objetivo mostrar ao declarante informações, como:Tributos apurados, com base em informações transmitidas;
Contribuições sociais previdenciárias;
Contribuições devidas a outras entidades e fundos;
Imposto retido na fonte, que incide sobre a pessoa física.
O retorno ocorre apenas quando os eventos S-2501 e S-3500 são processados após a devida integração à DCTFWeb. Caso ele tenha sucesso, os créditos tributários apurados serão importados do evento S-2501. Feito isso, o sistema usará como base as informações declaradas para apurar o valor da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda retido na fonte. Para ajudar na compreensão, listamos abaixo os detalhes sobre cada evento:
- Ambiente de produção: pode ser usado a partir de 16 de janeiro de 2023;
- Período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1: até 19 de março de 2023.
IRRF na DCTF Web e substituição da DIRF
Como mencionamos no início deste artigo, a mudança no layout incorporou alguns ajustes para possibilitar a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb. Desse modo, com o novo layout em vigor, os eventos remuneratórios S-1200 e S-1210 podem ser alterados para permitir o recolhimento do IRRF. Atualmente, esse processo ainda ocorre via DARF 0561. No entanto, como previsto pela minuta da Nota de Documentação Evolutiva v.S-10 (NDE 01/2021), as mudanças são atendidas parcialmente. Isso porque não é possível realizar a substituição completa da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É importante lembrar que a DIRF não será substituída no ano-base de 2023. As novas regras valem para as informações relativas ao ano de 2024 que serão declaradas em 2025. Para atender aos novos leiautes do eSocial, a Senior criou um recurso. No módulo Jurídico do sistema, você encontra uma nova rotina para geração automática desses leiautes, a partir dos dados inseridos no software. Dessa maneira, com o uso do módulo Jurídico, é possível reduzir os riscos e vulnerabilidades relacionados à administração das ações trabalhistas em que a empresa é parte. O sistema permite um gerenciamento e monitoramento simples e automatizado de:Ações judiciais trabalhistas;
Pedidos reclamados;
Testemunhas (podendo ser colaboradores ou externos);
Prepostos;
Recursos dos processos;
Sentenças emitidas.
Se você quer otimizar a gestão dos processos trabalhistas, precisa conhecer o sistema da Senior. Completo, robusto e intuitivo, perfeito para otimizar as rotinas do RH. Descubra nossa solução!